| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DESVINCULAR SEU PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº246/1961 Autoriza a Prefeitura Municipal a desvincular seu pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desvincular seu pessoal junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único- Os funcionários ou operários da Prefeitura Municipal poderão, se assim quiserem, optar pela continuação de sua filiação junto à Previdência do Estado. Art. 2º- A Prefeitura Municipal promoverá os meios necessários de proteção previdenciária a seu pessoal, inscrevendo-os em outros institutos ou, por lei especial, propor as medidas necessárias para a sua proteção. Art. 3º- Antes da efetivação dos efeitos desta lei, a Prefeitura entrará em contato com a administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, reivindicando medidas imediatas de efetiva assistência, não só setor de assistência médica, hospitalar, dentária e outras mais a seus contribuintes neste município e, positivado, e não atendimento, produza esta lei os efeitos necessários, cessando logo o desvinculamento de seu pessoal. Art. 4º- A Prefeitura, por seu advogado, promoverá o resguardo dos interesses de seu pessoal, inclusive no que se refere ao patrimônio municipal. Art. 5º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal