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norma nº 248/1961

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 10% SOBRE IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, A CONTRIBUINTES QUE INSTALAREM LETREIROS LUMINOSOS.
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Lei Ordinária nº 248/1961

Concede desconto de 10% sobre Imposto de Indústria e Profissões, a contribuintes que instalarem letreiros luminosos

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), sobre o Imposto de Indústrias e Profissões a todos os contribuintes que instalarem em seus estabelecimentos letreiros luminosos a “gás-neon” em sua parte externa.

Parágrafo único- Todos os contribuintes que atualmente já tenham instalados os citados letreiros luminosos em seu estabelecimentos, gozarão da mesma vantagem.

Art. 2º- Para gozarem dos favores desta lei, todos os interessados deverão manter os letreiros luminosos acesos até as 21(vinte e uma) horas, cuja fiscalização será exercida pela Prefeitura para as devidas providências.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 2 de dezembro de 1961.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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