| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 10% SOBRE IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, A CONTRIBUINTES QUE INSTALAREM LETREIROS LUMINOSOS. |
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Lei Ordinária nº 248/1961 Concede desconto de 10% sobre Imposto de Indústria e Profissões, a contribuintes que instalarem letreiros luminosos A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento), sobre o Imposto de Indústrias e Profissões a todos os contribuintes que instalarem em seus estabelecimentos letreiros luminosos a “gás-neon” em sua parte externa. Parágrafo único- Todos os contribuintes que atualmente já tenham instalados os citados letreiros luminosos em seu estabelecimentos, gozarão da mesma vantagem. Art. 2º- Para gozarem dos favores desta lei, todos os interessados deverão manter os letreiros luminosos acesos até as 21(vinte e uma) horas, cuja fiscalização será exercida pela Prefeitura para as devidas providências. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal