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norma nº 249/1961

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO D’ÁGUA DA CIDADE, COM O APROVEITAMENTO DA ÁGUA DA CACHOEIRA “PASSOS DA PÁTRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 249/1961

Dispõe sobre o abastecimento d’água da cidade, com o aproveitamento da água da cachoeira “Passos da Pátria” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a promover o abastecimento d’água da cidade com o aproveitamento da água da cachoeira “Passos da Pátria”.

Parágrafo único- Para o cumprimento de disposto neste artigo fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de engenheiros especializados para promover os estudos necessários , com a apresentação de planos, projetos, orçamentos , plantas e cálculo do volume d’água.

Art. 2º- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei , inclusive o disposto no § único do artigo primeiro, será consignado no orçamento a vigorar em 1962( mil novecentos e sessenta e dois) a verba própria que será oriunda da quota do imposto de consumo, 5% da quota do imposto de renda, imposto de transmissão “inter-vivos” e imposto territorial rural, compensada a perda da taxa de emolumentos, aumento de vencimentos e outras despesas decorrentes de lei orçamentária, fazendo-se a dedução correspondente na dotação própria, com referência a esta lei.

Art. 3º- Até que se conclua o abastecimento d’água da cidade com água da cachoeira “Passos da Pátria”, o senhor Prefeito Municipal fará consignar, obrigatoriamente, nas futuras propostas orçamentárias, toda verba que tem a origem mencionada no artigo segundo.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 2 de dezembro de 1961.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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