| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº105, DE 10/05/1954, QUE DISPÕES SOBRE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE ABONO DE FAMÍLIA. |
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Lei Ordinária nº 250/1961 Modifica a Lei nº105, de 10/05/1954, que dispões sobre concessão e pagamento de abono de família. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº105, de 10/05/1954, passa a ter a seguinte redação: “Ao funcionário público municipal que for chefe de família, fica concedido o Abono de família na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, correspondente à esposa, cada filho ou dependente.” Art. 2º- O artigo 2º da lei nº105, de 10/05/1954 passa a ter a seguinte redação: “Os favores desta lei só serão concedidos aos funcionários efetivos que provarem contar mais de cinco (5) anos de efetivo exercício.” Parágrafo único- Quando ocorrer o caso de marido e mulher ser funcionários da prefeitura, só se aplicará a um beneficiário. Também ao funcionário ou funcionária que for casado e que exercem função pública federal ou estadual, autarquias ou outros empregos que concedam o mesmo benefício, só se aplicará o pagamento a um beneficiário, com direito a opção. Art. 3º- O art. 3º da Lei nº105, de 10/05/1954, passa ater a seguinte redação: “Os beneficiários desta lei cessarão: a) a esposa, por falecimento ou sentença judiciária de desquite; b) os filhos homens ao atingirem a idade de 18 anos; c) as filhas, por casamento ou falecimento. Art. 4º- O art. 4º da Lei nº105, de 10/05/1954, passa ater a seguinte redação: “O funcionário interessado deverá requerer os benefícios desta lei, instruindo-o com Certidão de idade ou outros documentos que forem necessários e assinando um Mapa-Declaração que haverá na Secretária da prefeitura,revalidado anualmente. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal