| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 251/1961 Institui no município o Imposto sobre Transmissão de propriedades imobiliária “Inter-vivos”, o imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências. O povo do município de Bicas decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam instituídos neste município o imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Parágrafo único- Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste município, em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº5, que institui nova discriminação de rendas em favor dos municípios brasileiros. Art. 2º- Até que seja votada a sua própria legislação, continuará este município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal