| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI N 229, DE 8/05/1961. |
| native_id | 1233 |
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Lei Ordinária nº 252/1961 Modifica o art. 2º da Lei n 229, de 8/05/1961 O povo do município de Bicas decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art. 2º da Lei nº229, de 8/05/1961, passa a ter a seguinte redação: “O preço da aquisição ora autorizada é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), acrescido das despesas com a respectiva escritura e imposto de transmissão “Inter-vivos”, e lucro imobiliário, correndo as despesas por conta da importância já recebida para serviço de água. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal