| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1962 |
| Date | 1962-04-05 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS SEM MULTAS, NO CORRENTE EXERCÍCIO. |
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Lei Ordinária nº 257/1962 Prorroga prazo para pagamentos de impostos e taxas sem multas, no corrente exercício. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multas e com os descontos previstos em lei, até o dia 15 (quinze) de abril do ano em curso, em caráter excepcional, todos os impostos e taxas cujo prazo para pagamento termina a 31 (trinta e um) de março, conforme disposto no Código Tributário do Município. Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 5 de abril de 1962 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal