br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 257/1962

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1962
Date 1962-04-05
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS SEM MULTAS, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
native_id1237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 257/1962

Prorroga prazo para pagamentos de impostos e taxas sem multas, no corrente exercício.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multas e com os descontos previstos em lei, até o dia 15 (quinze) de abril do ano em curso, em caráter excepcional, todos os impostos e taxas cujo prazo para pagamento termina a 31 (trinta e um) de março, conforme disposto no Código Tributário do Município.

Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 5 de abril de 1962

Nilson Baptista Vieira                                                                                                                       Prefeito Municipal



open original →