| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 260/1962 Dispõe sobre concessão de abono provisório O povo do município de Bicas por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Aos funcionários extranumerários, operários, diaristas, aposentados e pensionistas, fica concedido o seguinte abono provisório mensal: Funcionários, extranumerários, operários e diaristas - Cr$ 2.000,00. Aposentados e pensionistas – Cr$ 1.500,00 Art. 2º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial respectivo para cobertura das despesas decorrentes desta lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se até 31 de dezembro do corrente ano. Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de agosto de 1962 Aziz Gabriel Prefeito Municipal