| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A ACEITAR, POR DOAÇÃO, UMA FAIXA DE TERRENO À RUA ARTUR BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 262/1962 Autoriza a prefeitura a aceitar, por doação, uma faixa de terreno à rua Artur Bernardes e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar, por doação, uma faixa de terreno situada na rua Artur Bernardes, de propriedade de herdeiros de Necésio Silva, com a finalidade de retificação de alinhamento da referida via pública. Art. 2º- No local hoje existente uma garagem, com a mesma finalidade citada no art. 1º, fica a Prefeitura autorizada a preceder a sua demolição, construindo-a em outro local ou por entendimento amigável com os proprietários fazer a devida indenização,precedida da avaliação respectiva, dentro dos requisitos legais. Art. 3º- Ficam os proprietários da faixa do terreno citado nesta lei, dispensados da quota de contribuição do calçamento ali efetuado ou a ser construído. Art. 4º- Fica, outrossim, a Prefeitura autorizada a preceder a recomposição de entrada que dá acesso ao prédio de nº420,de propriedade dos herdeiros de Necésio Silva. Art. 5º- Fica o senhor Prefeito autorizado a abrir o Crédito Especial respectivo, se for o caso, para a cobertura das despesas desta lei. Art. 6º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de agosto de 1962 Aziz Gabriel Prefeito Municipal