| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E SUA POSTERIOR DOAÇÃO. |
| native_id | 1244 |
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Lei Ordinária nº264/1962 Dispõe sobre descaracterização de Praça Pública e sua posterior doação. O Povo do município de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica descaracterizada com a finalidade de doação ao Poder Público Federal, onde deverá ser construído o Edifício dos Correios e Telégrafos, o terreno que tem a denominação de Praça Sebastião Baião, localizado à margem das ruas Cel. Severino Tostes, D. Ana e confrontando com o edifício da Prefeitura pelos fundos. Art. 2º-Se, no prazo de vinte e quatro (24) meses não se objetivar os fins precípuos desta lei, fica o Poder Público Municipal autorizado a integrar o referido terreno ao Patrimônio Municipal. Art. 3º- A denominação da Praça Cel. Sebastião Baião será dada a outro logradouro da cidade, a critério do senhor Prefeito Municipal. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de agosto de 1962 Aziz Gabriel Prefeito Municipal