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norma nº 264/1962

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 1962
Date 1962-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E SUA POSTERIOR DOAÇÃO.
native_id1244

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Lei Ordinária nº264/1962

Dispõe sobre descaracterização de Praça Pública e sua posterior doação.

O Povo do município de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica descaracterizada com a finalidade de doação ao Poder Público Federal, onde deverá ser construído o Edifício dos Correios e Telégrafos, o terreno que tem a denominação de Praça Sebastião Baião, localizado à margem das ruas Cel. Severino Tostes, D. Ana e confrontando com o edifício da Prefeitura pelos fundos.

Art. 2º-Se, no prazo de vinte e quatro (24) meses não se objetivar os fins precípuos desta lei, fica o Poder Público Municipal autorizado a integrar o referido terreno ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º- A denominação da Praça Cel. Sebastião Baião será dada a outro logradouro da cidade, a critério do senhor Prefeito Municipal.

Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 29 de agosto de 1962

Aziz Gabriel                                                                                                                                          Prefeito Municipal

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