| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DE FUNCIONALISMO. |
| native_id | 1250 |
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Lei ordinária nº 270/1962 Fixa vencimentos de funcionalismo A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fixam elevados em 60% (sessenta por cento) os atuais vencimentos do funcionalismo municipal. Parágrafo único- Incorporam-se aos atuais vencimentos o abono provisório dado aos funcionários e que devia vigorar até dezembro do corrente ano e, sobre o total, serão calculados os 60% que cogita este artigo. Art. 2º- Os aposentados perceberão os mesmos vencimentos do funcionário em atividade correspondente ao cargo. Art. 3º- Fica elevada para 20% (vinte por cento) a gratificação por decênio. Art. 4º- Fica elevado para Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) o adicional correspondente ao abono por dependente ou cônjuge. Parágrafo único- O abono de que cogita este artigo, aplica-se aos encarregados das Casas das Máquinas e seus auxiliares, bem como auxiliar do encarregado do serviço de água e esgoto. Art. 5º- Aos funcionários de nível universitário fica concedida bonificação de 20%, calculada sobre seus vencimentos, com o aumento previsto no art. 1º. Art. 6º- Aos pensionistas é concedido, por igual, aumento de 60%. Art. 7º- Ao pessoal operário dos serviços da Prefeitura será pago o salário mensal de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros). Art. 8º- O abono de que cogita o artigo 4º e seu $ é devido desde a entrada do funcionário em exercício do cargo. Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos funcionários, ao pessoal operário, aos aposentados e pensionistas, ao décimo terceiro mês de salário, desde que as condições financeiras da Prefeitura o permitam. Art. 10- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Dr. Sebastião Campos Presidente da Câmara Municipal