| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROSSEGUIR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE. |
| native_id | 1252 |
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Lei Ordinária nº272/1962 Autoriza a Prefeitura Municipal a prosseguir o serviço de pavimentação da cidade. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, seu presidente, promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a prosseguir as obras de pavimentação da cidade, dentro das possibilidades financeiras da administração. Art. 2º- As obras referidas nesta lei correrão por dotação própria orçamentária do exercício de 1963. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Dr. Sebastião Campos Presidente da Câmara Municipal