| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO (SUBSÍDIO DOS VEREADORES). |
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Resolução nº 118/1985 Reajusta a Remuneração (Subsídio dos Vereadores) A Câmara Municipal de Bicas, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º _ Fica reajustado, a partir de 01 de janeiro de 1985, a remuneração (subsídio) dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, observadas as disposições contidas na Lei Complementar Nº 25,de 02-07-75, Modificada pela Lei Complementar Nº 38, de 13-11-79, bem como na Lei Complementar nº 45, de 14-12-83. Art. 2º _ A remuneração, compreendendo subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a igual título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$ 292.402 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e dois cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1985. Art. 3º _ A remuneração mencionada no Art. 2º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 4º _ A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) ou seja o valor de Cr$ 146.201,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e um cruzeiros), a partir de 01 de janeiro de 1985, será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações. Parágrafo Único _ O valor de casa sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Art. 5º _ As reuniões extraordinárias serão pagas até o máximo de (4) quatro por mês. Parágrafo Único _ O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada Vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º, da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual. Art. 6º _ O Presidente da Câmara receberá mensalmente a título de verba de Representação 2 / 3 do subsídio dos Vereadores (parte fixa e variável). Art. 7º _ As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente, ficando o Presidente autorizado a requerer complementação. Art. 8º _ Todas as vezes que for alterado os vencimentos dos Deputados, será reajustado o subsídio dos Vereadores. Art. 9º _ A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 / 01 / 85. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 13 de fevereiro de 1985. ___________________________________________ José Carlos Azevedo Penchel Presidente ___________________________________________ José Maria Guarnieri Vice-Presidente ___________________________________________ Sebastião Aquino Junior 1º Secretário