br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 118/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 1985
Date 1985-02-13
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO (SUBSÍDIO DOS VEREADORES).
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Resolução nº 118/1985



Reajusta a Remuneração (Subsídio dos Vereadores)



A Câmara Municipal de Bicas, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica reajustado, a partir de 01 de janeiro de 1985, a remuneração (subsídio) dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, observadas as disposições contidas na Lei Complementar Nº 25,de 02-07-75, Modificada pela Lei Complementar Nº 38, de 13-11-79, bem como na Lei Complementar nº 45, de 14-12-83.

Art. 2º _ A remuneração, compreendendo subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a igual título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$ 292.402 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e dois cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1985.

Art. 3º _ A remuneração mencionada no Art. 2º desta Resolução será paga mensalmente.

Art. 4º _ A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) ou seja o valor de Cr$ 146.201,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e um cruzeiros), a partir de 01 de janeiro de 1985, será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações.

Parágrafo Único _ O valor de casa sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

Art. 5º _ As reuniões extraordinárias serão pagas até o máximo de (4) quatro por mês.

Parágrafo Único _ O  valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada Vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º, da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual.

Art. 6º _ O Presidente da Câmara receberá mensalmente a título de verba de Representação 2 / 3 do subsídio dos Vereadores (parte fixa e variável).

Art. 7º _ As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente, ficando o Presidente autorizado a requerer complementação.

Art. 8º _ Todas as vezes que for alterado os vencimentos dos Deputados, será reajustado o subsídio dos Vereadores.

Art. 9º _ A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 / 01 / 85.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 13 de fevereiro de 1985.

___________________________________________

José Carlos Azevedo Penchel

Presidente

___________________________________________

José Maria Guarnieri

Vice-Presidente

___________________________________________

Sebastião Aquino Junior

1º Secretário

 



open original →