| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1987 |
| Date | 1987-01-28 |
| Ementa | “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1383 |
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Resolução nº 145/1987 “Reajusta a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providências” A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º _ Fica fixada em Cz$ 11.914,00 (onze mil novecentos e quatorze cruzados) a remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Bicas, na forma da Lei Complementar nº 50, de 19 _ 12 _ 85. Art. 2º _ Fica fixada em 2/3 (dois terços) da remuneração dos Vereadores a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º _ As reuniões extraordinárias serão remuneradas ao máximo de quatro por mês. § Único _ O valor de cada reunião extraordinária atribuído a cada Vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no Art. 4º da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuída ao Deputado estadual, ou seja, 15% (quinze por cento) nos municípios de 10.000 a 50.000 habitantes. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1988. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1988. ___________________________________________ Ass. Paulo César Rossi – Presidente ___________________________________________ Urias Alves Barreto – Vice-Presidente ___________________________________________ José Maria Guarnieri – 1º Secretário Praça Raul Soares, 12 Principal Vereadores Contato