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norma nº 145/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 145 / 1987
Date 1987-01-28
Ementa“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1383

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Resolução nº 145/1987



“Reajusta a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providências”



A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica fixada em Cz$ 11.914,00 (onze mil novecentos e quatorze cruzados) a remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Bicas, na forma da Lei Complementar nº 50, de 19 _ 12 _ 85.

Art. 2º _ Fica fixada em 2/3 (dois terços) da remuneração dos Vereadores a Verba de Representação do Presidente da Câmara.

Art. 3º _  As reuniões extraordinárias serão remuneradas ao máximo de quatro por mês.

§ Único _ O valor de cada reunião extraordinária atribuído a cada Vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no Art. 4º da Lei Complementar nº 25 / 75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária atribuída ao Deputado estadual, ou seja, 15% (quinze por cento) nos municípios de 10.000 a 50.000 habitantes.

Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1988.

Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1988.

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Ass. Paulo César Rossi – Presidente

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Urias Alves Barreto – Vice-Presidente

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José Maria Guarnieri – 1º Secretário

 

 





 

 

 



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