| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA PARA O EXERCÍCIO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 612/1976 Dispõe sobre a fixação de cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1977 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas a partir de 1º de janeiro de 1976, passarão a ser os seguintes:Quadro Geral de FuncionáriosClassificação e nº de cargos Cargos Vencimentos anuais01 Câmara Municipal 00 1-Auxiliar 9.216,0002 Prefeito Municipal 02 Gabinete e secretaria da Prefeitura 00 1-Chefe de Gabinete 18.000,0000 1-Procurador 9.216,0000 1-Almoxarife 11.520,0000 1-Escrituraria 13.680,0000 3-Auxiliares 34.560,0000 1-Porteiro Contínuo 9.216,0003 Serviço de Fazenda 00 1-Coletor 40.000,0000 1-Escrituraria 24.360,0000 1-Fiscal de Rendas 31.560,0000 1- Auxiliar 15.000,0000 1-Oficial Administrativo 34.200,0000 1-Auxiliar 25.200,0005 Serviço Municipal de Educação, Saúde e Assist. Social 00 5- Professores rurais 55.296,0000 3-Auxiliares 27.648,0000 1-Bibliotecária 9.216,0000 1-Auxiliar 11.520,0000 3-Pensionistas a Cr$ 200,00 cada 12.600,00SOMA 407.508,00Art. 2º- As funções gratificadas, constantes da Lei Municipal de nº 400, de 04-12-67, continuaram a ser as seguintes:1 Chefe do Serviço de Contabilidade 200,001 Chefe do Serviço de Fazenda 200,001 Chefe do Serviço de Fiscalização 200,001 Chefe do Serviço de Água e esgoto 50,001 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 50,001 Chefe de Serviços urbanos 50,00Art. 3º- O pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, Serviço de água e esgoto e Serviços urbanos que exerçam categorias profissionais de artífices como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc., e que estejam vinculados ao INPS terão seus salários fixados por Decreto Executivo, nunca inferior ao salário mínimo regional.Art. 4º- Os vencimentos dos funcionários, professores rurais e pensionistas, serão ajustados, na mesma proporção, toda vez que houver aumento do salário mínimo regional ficando, para isso, o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, se necessário.Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977.Bicas, 30 de novembro de 1976.Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal