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norma nº 569/1974

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 1974
Date 1974-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
native_id1537

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Lei Ordinária nº 569/1974



Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1975.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º A Receita do Município de Bicas, para o exercício de 1975 é estimada na importância de Cr$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:Receitas Correntes Cr$ Cr$Receita Tributárias 212.400,00Receita Patrimonial 2.500,00Receita Industrial 63.000,00Transferências Correntes 714.000,00Receitas Diversas 43.000,00 1.035.615,30Receita de Capital Operação de Crédito 200.000,00Alienação Patrimonial 10.000,00Transferências de Capital 314.384,70 524.384,70Total 1.560.000,00Art.2º A Despesa do Município de Bicas, para o exercício de 1.975, é fixada na importância de Cr$ 1.560.000,00) um milhão e quinhentos e sessenta cruzeiros) distribuída pelos seguinte s Programas e subprogramas .01 Administração 04 Administração Superior Executivo 198.400,4005 Administração Superior Legislativo 17.350,0007 Administração Fiscal e Financeira 168.608,00 384.358,4003 Assistência e Previdência04 Assistência Social 50.000,0005 Assistência ao Trabalho 34.000,0007 Inativos e Pensionistas 10.761,6008 Previdência 25.000,00 119.761,6005 Comércio04 Produtos Alimentícios 49.500,00 49.500,0008 Educação04 Ensino Primário 136.000,0009 Ensino, Cultura e Art. 1.000,0012 Difusão Cultural 13.850,00 150.850.0009- Energia06 Distribuição 58.000,00 58.000,0010 Habitação e Planej. Urb.06 Planej. Desenvolv. Urb. 234.360,00 234.360,0014- Saúde e Saneamento04 Asssit Médica Hosp 15.300,0009 Abast. de água 325.860,0010 Saneamento Geral 58.500,00 399.660,0015- Transportes04 Rodoviários 163.510,00 163.510,00Total 1.560.000,00Art.3º Fica o governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento, através da consignação 2.2.0-00 Operações de Créditos, no limite do “Superavit” financeiro apurados nos termos do, parágrafo2º do artigo 43, da Lei Federal de nº 4320, de 17031964, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.Art.4° A importância de excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita Prevista pela consignação e consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.Art.5° Fica o Executivo Municipal , igualmente autorizado a anular , parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.Art.6º Fica o Executivo Municipal. Igualmente autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores.Art.7º Fazem parte integrantes da presente lei os anexos mencionados no artigo 2º, da Lei Federal 4320, de 170364, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.Art.9º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.Prefeitura Municipal de Bicas, 30 de novembro de 1974.O Prefeito MunicipalManoel Pires Pereira.

 



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