| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1549 |
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Lei Ordinária nº 515/1973 Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com o governo do estado de Minas Gerais, abre crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal permanente de dados e informações fiscais utilização cadastral comuns, intercâmbio de mapeamento de comunicação e de transporte.Art.2º O Serviço Integral de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) resultante do convênio terá quadro do pessoal supervisionado pela secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.Art.3º As atribuições do SIAT serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei.Art.4º Para atender ás despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$10.972,00 (dez mil novecentos setenta dois cruzeiros) que será assim classificadas.Serviço da Fazenda3.000-Despesas Correntes3.100-Despesas de Custeio3.111-12-Pessoal_____________Cr$4.472,003130-12-Serviços de Terceiras___Cr$1.000,003140-12-Encargos Diversos_____Cr$1.500,004.000-Despesas de Capital4.100-Investimentos4.140-Material Permanente ____Cr4.000,00 4.000,00Cr$10.972,00Art.5º Os recursos para as créditos a que se refere o artigo anterior, são os proveniente da anulação parcial da dotação consignado orçamento vigente, assim classificada.Serviço de Obras Públicas4.000-Despesas de Capital4.100-Investimentos4.110-Obras Públicas91-Construção do Novo Serviço de Abastecimento de Água da Cidade---- Cr$10.972,00.Art.6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor nada data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de março de 1973.Ass Manoel Pires PereiraPrefeito Municipal