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← Bicas (MG)

norma nº 516/1973

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1973
Date 1973-03-27
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA LEI DE Nº 451 DE 13 DE ABRIL DE 1970.
native_id1550

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Lei Ordinária nº 516/1973



Modifica dispositivo da Lei de nº 451 de 13 de abril de 1970.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1º O imposto sobre os serviços de qualquer natureza passa a ser cobrado de acordo com a tabela que com esta lei se publica.Art.2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de março de 1973.Ass Manoel Pires PereiraPrefeito MunicipalAltera a Tabela de Tributos do Imposto sobre os serviços de Qualquer Natureza que se refere a Lei nº 451 e de 13 de abril de 1970.Serviços TributáveisTabela “A”Médicos, Dentistas, Veterinários, Protéticos, Ortopedistas, enfermeiros, fisioterapeutas, laboratórios de Análise, Radiografias, Eletricidade Mecânica, Sanatórios, Ambulatórios, Pronto Socorro, Banco de Sangue, Casa de Saúde,Casa de Saúde, advogados, solicitadores provisionados, agentes e propriedades Industriais, despachantes, peritos avaliadores particulares, tradutores interpretes, engenheiros, arquitetos urbanistas, projetistas, calculistas, desenhistas, técnicos, decoradores, agências de Turismo, contadores, auditores, Economistas, Guarda Livros, Contabilistas, agências de corretagem, de Seguros, de bens Móveis e Imóveis de qualquer Natureza, Exceto as que depende de autorização Federal, Programação Planejamento e Consultoria técnicas, Financeiros e administrativos, avaliações de bens de mercadorias, laboratórios de análise técnicas, processamentos de dados organizações, amostras e semilares propaganda de campanha e elaboração de desenhos técnicos e demais materiais publicitários, locação de bens móveis e imóveis, locação de espaço em bens móveis, para hospedagem , armazém gerais, frigorifos, depósitos guarda móveis, serviço de carga e descarga arrumação e guarda de bens.Hospedagem em hotéis e pensões, exceto fornecimento de alimentação e bebidas, quando incluída no preço da diária, administração de bens e de negócios, bubrificação e conservação empresas limpadoras, ensino de qualquer grau ou natureza..........................Cr$ 150.000 Tabela “B”Serviço por administração, empreteiros, sub-empreteiras de construção civil de terra planagem, construção ou reconstrução de edifícios, estradas, pontes, e obras pidráulicas................................................ Cr$ 120.00Tabela “C”Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Pedicures, Instituto de Beleza (por cadeira)............................................................................Cr$ 20.00Tabela “D”Serviço de transportes urbanos ou rural de carga ou passageiros, estritamente de Natureza municipal, caminhões e ônibus – Cr$ 100,00Caminhonetes Rural Pick UPP E Kombi Cr$ 70,00Taxi Cr$ 70,00Carroças C$ 40,00Pedreiros, Carpinteiros, Marcineiros, bombeiros, costureiros, alfaiates, titurarias e lavanderias Cr$ 40,00Tabela “F”Estudios fotografias, cinematográficas, inclusive ampliação de cópias fotográficas, vendas de bilhetes de loteria...........................Cr$ 70,00As tabelas anexas serão reajustes anualmente 30% de porcentagem do novo salário mínimo regional, devendo esta porcentagem ser cobrada no ano subseqüente.Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de março de 1973.



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