| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O MUNICÍPIO, SEMANÁRIO EDITADO EM BICAS HÁ CINQUENTA NÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 520 Considera de Utilidade Pública, O Município, semanário editado em Bicas há cinquenta nãos e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Bicas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica considerado de utilidade Pública o jornal editado em nossa terra há cinquenta anos: O Município. Art.2º Fica concedido a este órgão, verdadeiro patrimônio de Bicas, todos os direitos aos já dados á outras entidades nas mesmas condições. Art.3º Ficam o Senhor Prefeito e Autoridades do Município, autorizados a organizarem comemoração pelo evento. Art.4º Ficam revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de março de 1973. Ass Manoel Pires Pereira Prefeito Municipal