| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1971 |
| Date | 1971-04-19 |
| Ementa | Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir de 1° de janeiro de 1971, passam a ser os seguintes: |
| native_id | 1771 |
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Lei Ordinária nº 467/1971 A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- Os cargos e vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir de 1° de janeiro de 1971, passam a ser os seguintes:QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOSCLASSIFICAÇÃO CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS00 Câmara Municipal Cr$ Cr$00 1 Auxiliar 1.152,00 1.152,0000 1-Gabinete da Secretaria 02 1 Chefe de Gabinete 2.880,00 02 1 Procurador 1.800,0002 1 Almoxarife 1.800,0002 1 Auxiliar 1.800,0002 1 Porteiro Contínuo 1.800,00 10.080,00Serviço de Fazenda11 1 Coletor 5.214,0011 1 Auxiliar 2.880,0012 1 Fiscal de Rendas 2.448,0016 1 Oficial Administrativo 4.320,0016 1 Auxiliar 2.880,00 17.842,003-Serviço de Educação, SaúdeE Assistência Social 61 1 Professora Primária 1.900,0061 1 Auxiliares Cr$90,00Cada um por mês 3.240,001 Bibliotecário 1.608,00 6.748,00Pensionistas82 5 Pensionista a Cr$936,00Cada p mês 4.680,00 4.680,00 40.402,00Art.2°- As funções gratificadas constantes da lei Municipal de n° 400 de 041267, continuam a ser as seguintes:01-Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$50.0001-Chefe do Serviço de Fazenda Cr$50,0001-Chefe do Serviço de Fiscalização Cr$50,0001-Chefe do Serviço Municipal de Estrada 01-Chefe do Serviço de Rodagem Cr$25,0001-Chefe do Serviço de Água e Esgoto Cr$20,00Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, já consignadas no vigente orçamento do Município.Paragráfo Único- Para atender as despesas referentes ao Cargo de Professora Primária recém criado, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação 3111-61 VecimentosArt.4°- Fica incorporadas aos vencimentos do cargo de Coletor, as percentagens de 0,5% sobre arrecadação e 10% a arrecadação da Divida Ativa, calculada sobre a arrecadação do exercício de 1967.Paragráfo Único- Para atender as despesas do presente artigo fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementara Dotação 3111-11 Vencimentos, do vigente orçamento.Art.5°- O Pessoal lotado no serviço Municipal de Estrada de Rodagens, Serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos que exerçam categorias profissionais de atíficeis, como motoristas, bombeiros, pedreiros, etc e que estejam vinculados ao I.N.P.S, terão seus salários fixados por decreto do Executivo.Art.6°- Revogadas as disposições em contrário aos efeitos desta, retroagem á 1° de janeiro de 1971.Prefeitura Municipal de Bicas, 19 de abril de 1971.Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza.