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norma nº 477/1971

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1971
Date 1971-11-17
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1972.
native_id1781

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Lei Ordinária nº 477/1971



Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1972.



A Câmara Municipal de Bicas decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- A Receita do Município de Bicas, para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$850.000.000(oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) de acordo:Discriminação em categorias econômicasReceita Tributária 147.500,00 Cr$ Cr$Receitas Patrimoniais 2.100.00Receita Industria 42.000.00Transf. Correntes 370.538.76Receitas diversas 49.332.48 611.461.24Receita de CapitalOperações de Crédito 100.000.00Alienação de BensMovéis e Imovies 5.000.00Transferência de Capital 133.538.00 238.538.76850.000,00Art.2°- As Despesas do Município de Bicas, para o exercício de 1972, é fixada na importância de Cr$850.000.00(oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) distribuídos pelos seguintes Programas de Sub- Programas:01-Administração Cr$ Cr$ Cr$04-Administração Superior Executivo 83.460.0005-Administração Superior Legislativo 8.840.0007-Administração Fiscal Financeira 91.365.40 183.665.4003-Assistência e Previdência04-Assistência Social 24.500,0005-Assistência ao Trabalho 13.500,0007-Inativos e Pensionistas 6.768,0008-Previdência Social 12.000,00 183.768,0005-Comércio 04-Produtos Alimenticios 13.500,00 13.500,0008-Educação 253.933,4004-Ensino Primário 61.172.0008-Ensino Técnico Prof. 1.000,0012-Difusão Cultural 15.420,00 77.592,0009-Energia06-Distribuição 15.000,00 15.000,0010-Habitação e PlanejamentoUrbano06-Planej.Desenvolv.Urb. 139.980,00 139.980,0014-Saúde e Saneamento04-Assist.Médico SanitáriaEm geral 4.000,0009-Abastecimento de Água 256.480,0011-Saneamento Geral 26.535,60 287.014,6015- Transportes04-Rodoviárias 76.480,00 850.000,00Art.3°-Fica o governo autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento através da consignação 2.20-00 operações de Crédito, no limite do “Superavit” Financeiro apurado nos termos de 2° do artigo 43.da Lei Federal de n°4.320, de 17 de março de 1964 como Recurso á abertura de Crédito adicional autorizado e para comprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.Art.4°-A Importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente,ser incorporada á Receita prevista pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos como recurso a abertura de Crédito adicionais autorizadas.Art.5°-Fica o executivo Municipal, igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamentos, como recurso a abertura de crédito adicionais autorizados.Art.6°-Fica o executivo Municipal, igualmente autorizado a abrir crédito Suplementares á dotações deste orçamentos, até o limite do recursos resultantes da aplicações dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Art.7°-Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n°4.320, de 17-03-64.Os demais anexos exigidos pela referida Lei bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.Art.8°-Revoagm-se as disposições em contrário.Art.9°-Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1972.Prefeitura Municipal de Bicas, 17 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza.



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