| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1971 |
| Date | 1971-11-17 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento sem multa dos impostos e taxas, no corrente exercício e dá outras providências. |
| native_id | 1784 |
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Lei Ordinária nº 480/1971 Prorroga prazo para pagamento sem multa dos impostos e taxas, no corrente exercício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1971, o benefício de Lei de n° 479, de 02 de junho de 1971.Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 17 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalHomero José Mattos de Souza.