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norma nº 273/1962

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1962
Date 1962-11-29
EmentaAutoriza serviços e obras públicas na cidade e na zona rural.
native_id1787

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Lei Ordinária nº273/1962

Autoriza serviços e obras públicas na cidade e na zona rural

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, seu presidente, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção ou reconstrução de pontes, dentro do perímetro urbano ou suburbano da cidade podendo o serviço ser efetuada por concorrência pública e administrativa.

Art. 2º- Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os melhoramentos que se tornarem necessários, nas diversas estradas municipais do município.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria orçamentária.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 29 de novembro de 1962.

Dr. Sebastião Campos                                                                                                                                                                      Presidente da Câmara Municipal

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