| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | Autoriza serviços e obras públicas na cidade e na zona rural. |
| native_id | 1787 |
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Lei Ordinária nº273/1962 Autoriza serviços e obras públicas na cidade e na zona rural A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, seu presidente, promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção ou reconstrução de pontes, dentro do perímetro urbano ou suburbano da cidade podendo o serviço ser efetuada por concorrência pública e administrativa. Art. 2º- Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os melhoramentos que se tornarem necessários, nas diversas estradas municipais do município. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria orçamentária. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Dr. Sebastião Campos Presidente da Câmara Municipal