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norma nº 276/1962

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 1962
Date 1962-11-29
EmentaAutoriza a criação de um armazém reembolsável.
native_id1790

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Lei Ordinária nº276/1962

Autoriza a criação de um armazém reembolsável.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, seu presidente, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um armazém reembolsável, destinado a atender os servidores públicos municipais.

Parágrafo único- Em casos excepcionais poderá atender aos municípios em geral.

Art. 2º- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 29 de novembro de 1962.

Dr. Sebastião Campos                                                                                                                                                                      Presidente da Câmara Municipal

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