| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | Autoriza a criação de um armazém reembolsável. |
| native_id | 1790 |
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Lei Ordinária nº276/1962 Autoriza a criação de um armazém reembolsável. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, seu presidente, promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um armazém reembolsável, destinado a atender os servidores públicos municipais. Parágrafo único- Em casos excepcionais poderá atender aos municípios em geral. Art. 2º- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Dr. Sebastião Campos Presidente da Câmara Municipal