| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | Considera de utilidade pública as margens laterais do córrego São José. |
| native_id | 1791 |
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Lei Ordinária nº277/1962 Considera de utilidade pública as margens laterais do córrego São José. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública para os efeitos de obras de retificação do córrego São José, toda a faixa de terreno lateral que margeia o referido córrego público. Art. 2º- A Prefeitura entrará em entendimentos amigáveis com os proprietários dos citados terrenos, confrontantes com o córrego público, para a liberação das faixas necessárias às obras de retificação, sem ônus par os cofres municipais. Parágrafo único- Nos locais onde houver edificações, haverá um entendimento entre o proprietário e a Prefeitura, com a finalidade de indenização da faixa de terreno necessário às obras com a avaliação respectiva e dentro dos princípios legais que regem a matéria. Art. 3º- Considera-se a urgência imediata da liberação da faixa de terreno que margeia o córrego público para os devidos efeitos de iniciação das obras de retificação, pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal