| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1962 |
| Date | 1962-11-29 |
| Ementa | Autoriza a receita e fixa a despesa para o exercício de 1963. |
| native_id | 1793 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº279/1962 Autoriza a receita e fixa a despesa para o exercício de 1963. A Câmara Municipal de Bicas decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º- A receita do município de Bicas, para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação Código Geral Designação da receita Efetiva Mutações patrimoniais Total Receita Ordinária Receita Tributária a) Impostos 0-11-1 Imposto territorial urbano 372.000,00 Imposto territorial rural 600.000,00 0-12-1 Imposto predial 1.800.000,00 0-14-1 Imposto s/ transmissão de propriedade imóvel “inter-vivos” 1.560.000,00 0-17-3 Imposto s/ indústrias e profissões 1.080.000,00 0-18-3 Imposto de licença: Imposto de licenças diversas 240.000,00 0-19-7 Imposto s/ atos da Economia do Município ou assuntos da competência deste: Taxa de expediente 72.000,00 0-26-3 Imposto s/ turismo e hospedagem 10.000,00 0-27-3 Imposto s/ jogos e diversões Imposto de diversões 192.000,00 0-31-2 Imposto s/ minérios b) Taxas: 1-11-2 Taxa rodoviária: Taxa de conservação de estradas 282.000,00 1-23-4 Taxa de fiscalização e serviços diversos Taxa de aferição de pesos e medidas 15.000,00 Taxa de numeração de prédios 15.000,00 1-24-1 Taxa de limpeza pública Taxa sanitária 120.000,00 Taxa de coleta de lixo 216.000,00 1-25-1 Taxa de viação Taxa de conservação de calçamento 144.000,00 1-26-1 Taxa de melhoramentos Taxa de melhoramentos urbanos 240.000,00 Total da Receita Tributária 7.102.000,00 7.102.000,00 Receita Patrimonial 2-02-0 Renda de capitais: Juros de depósitos 80.000,00 Dividendos de ações 35.000,00 Total da Receita Patrimonial 115.000,00 115.000,00 Receita Industrial 3-03-0 Serviços urbanos: Taxa de água 900.000,00 Taxa de esgoto 192.000,00 Total da Receita Industrial 1.092.000,00 1.092.000,00 Receitas Diversas 4-11-0 Receita de mercados, feiras e matadouros Renda de matadouros 30.000,00 4-12-0 Receita de cemitérios 35.000,00 4-13-0 Quota do fundo rodoviário nacional (art. 15, §2 da Constituição Federal) 700.000,00 4-14-0 Quota do imposto de renda (art. 15, §5 da Constituição Federal) 3.820.500,00 4-15-0 Quota do excesso de arrecadação Estadual (art.20, da Constituição Federal) 8.000,00 4-17-0 Quota do fundo de eletrificação ( Lei Federal nº 2944, de 8/11/1956) 25.000,00 4-18-0 Quota do imposto de Consumo( Art.15, §4º da Constituição Federal) 5.320.500,00 Total das Receitas Diversas 9.939.000,00 9.939.000,00 Total da Receita Ordinária 18.248.000,00 18.248.000,00 Receita Extraordinária 6-11-0 Alienação de bens patrimoniais 20.000,00 6-12-0 Cobrança da Dívida Ativa 454.000,00 6-21-0 Multas 33.000,00 6-23-0 Eventuais 345.000,00 Total da Receita Extraordinária 378.000,00 474.000,00 852.000,00 Total Geral 18.626.000,00 474.000000 19.100.000,00 Art. 2º- A despesa do município de Bicas para o exercício de 1963 é fixada em Cr$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Código Geral Designação da despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total Despesa Administração Geral Legislativo Pessoal Fixo 8-00-0 Auxiliar de secretaria 36.000,00 8-00-0 Porteiro-contínuo 24.000,00 Material de consumo 8-00-3 Livros, impressos e material de expediente 7.000,00 Despesas diversas 8-00-4 Serviço postal 500,00 8-00-4 Serviço telegráfico 300,00 8-00-4 Para despesas diversas 21.000,00 Governo 88.800,00 Pessoal Fixo 8-02-0 Subsídio do prefeito 240.00,00 8-02-0 Representação do prefeito 120.000,00 Material Permanente 8-02-2 Para aquisição de móveis e utensílios 1.000,00 Material de consumo 8-02-3 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 15.000,00 Despesas diversas 8-02-4 Viagens administrativas 50.000,00 425.000,00 1.000,00 Administração Superior Pessoal Fixo 8-04-0 Secretário 230.400,00 Material Permanente 8-04-2 Para aquisição de móveis e utensílios 1.000,00 Material de consumo 8-04-3 Livros, impressos e material de expediente 35.000,00 Despesas diversas 8-04-4 Serviço postal 6.000,00 8-04-4 Serviço telegráfico 5.000,00 8-04-4 Serviço telefônico 10.000,00 8-04-4 Publicação de expediente 36.000,00 8-04-4 Assinatura de jornais e revistas 5.000,00 327.400,00 1.000,00 Serviços técnicos e especializados Pessoal Fixo 8-07-0 Chefe do serviço de contabilidade 268.800,00 8-07-0 Auxiliar 192.000,00 8-07-0 Almoxarife 36.000,00 8-07-0 Consultor Jurídico 248.400,00 Material de consumo 8-07-3 Livros, impressos e material de expediente 30.000,00 Despesas diversas 8-07-4 Viagens de interesse do serviço 30.000,00 805.200,00 Serviços diversos Pessoal Fixo 8-09-0 Porteiro-contínuo 153.600 Material de consumo 8-09-3 Material de expediente da Secretaria 5.000,00 158.600,00 Total dos Serviços de Administração Geral 805.000,00 2.000,00 1.807.000,00 Exação e fiscalização financeira Pessoal Fixo 8-10-0 Chefe do serviço de fazenda 26888.800,00 8-10-0 Auxiliar 192.000,00 Material de consumo 8-10-3 Livros, impressos e material de expediente 35.000,00 495.800,00 Serviço de arrecadação Despesas diversas 8-11-4 Percentagem pela arrecadação 90.000,00 8-11-4 Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa 40.000,00 8-11-4 Percentagem à Exatores Estaduais 20.000,00 150.000,00 Serviço de Fiscalização Pessoal Fixo 8-12-0 Fiscal de Rendas 268.800,00 Despesas diversas 8-12-4 Viagens de interesse do serviço 20.000,00 288.800,00 Total dos serviços de exação e fiscalização financeira 934.600,00 934.600,00 Segurança pública e assistência social Subvenções, contribuições e auxílios Despesas diversas 8-28-4 Ao hospital São José 25.000,00 8-28-4 À conferência São Vicente de Paulo 20.000,00 45.000,00 Assistência social Despesas diversas 8-29-4 À mendigos, à maternidade e à infância 30.000,00 Total dos serviços de segurança pública e assistência social 75.000,00 75.000,00 Educação pública Ensino Primário Pessoal Fixo 8-33-0 8 professoras do ensino rural a Cr$ 134.400 1.075.200,00 8-33-0 Para pagamento de adicionais do art.148, da Constituição Estadual. 30.000,00 Material permanente 8-33-2 Para aquisição de móveis e utensílios 100.000,00 Material de consumo 8-33-3 Material didático 100.000,00 Despesas diversas 8-33-4 Aluguel de prédios 30.000,00 1.235.200,00 100.000,00 Serviço de inspeção Despesas diversas 8-36-4 Viagens de interesse do serviço 30.000,00 Total dos serviços de educação pública 1.265.200,00 100.000,00 1.365.200,00 Serviços industriais Serviços urbanos Pessoal Fixo 8-63-0 Encarregado do serviço de água e esgoto 192.000,00 8-63-0 Auxiliar 172.800,00 Pessoal Variável 8-63-1 2 encarregados das Casas das Máquinas 384.000,00 Operários dos serviços de água e esgoto 800.000,00 8-63-1 Material de consumo 8-63-3 Para o serviço de água e esgoto 300.000,00 Despesas diversas 8-63-4 Energia elétrica para o serviço de água 1.000.000,00 8-63-4 Para estudos, projetos e orçamentos da captação de água da cachoeira “Passo da Pátria” 2.500.000,00 5.348.800,00 Total dos serviços industriais 5.348.800,00 5.348.800,00 Dívida Pública Fundada interna + Amortização e Resgate Despesas diversas 8-73-4 Amortização da dívida com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 117.539,10 117.539,10 Juros Despesas diversas 8-74-4 Juros da dívida com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 320.000,00 320.000,00 Total dos serviços de dívida pública 320.000,00 Serviços de utilidade pública Administração superior Pessoal Fixo 8-80-0 Chefe do serviço de obras 200.112,00 Construção e conservação de logradouros públicos 200.112,00 Pessoa Variável 8-81-1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 800.000,00 8-81-1 Operários do serviço de calçamento 200.000,00 Material de consumo 8-81-3 Para os serviços de ruas, praças e jardins 300.000,00 8-81-3 Para o serviço de calçamento 588.000,00 8-81-3 Combustíveis lubrificantes e acessórios 100.000,00 Despesas diversas 8-81-4 Construção e conservação de logradouros públicos 80.000,00 8-81-4 Conservação de ferramentas e veículos 15.000,00 8-81-4 Carreto e transporte de material para obras 100.000,00 8-81-4 Para instalação de “playground” 250.000,00 Construção e conservação de rodovias Pessoal Variável 8-82-1 Operários dos serviços de estradas e pontes. 800.000,00 Material de consumo 8-82-3 Para os serviços de estradas e pontes 50.000,00 8-82-3 Combustíveis, lubrificantes e acessórios 500.000,00 Despesas diversas 8-82-4 Conservação de veículos e ferramentas 100.000,00 8-82-4 Carreto e transporte de material para obras 50.000,00 8-82-4 Construção e conservação de rodovias 200.000,00 Serviço de limpeza pública Pessoal Variável 8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 800.000,00 Material de consumo 8-85-3 Para o serviço de limpeza pública 50.000,00 Despesas diversas 8-85-4 Reparos e conservação de veículos e ferramentas 50.000,00 8-85-4 Ração a semoventes 200.000,00 Construção e conservação de próprios públicos em geral 920.000,00 Pessoal Variável 8-87-1 Operários dos serviços próprios municipais 50.000,00 Material de consumo 8-7-3 Para os serviços de próprios municipais 50.000,00 Despesas diversas 8-87-4 Conservação de próprios municipais 50.000,00 Iluminação pública Despesas diversas 8-88-4 Luz e energia 300.000,00 Diversos 300.000,00 Pessoal Fixo 8-8-0 Fiscal da cidade 172.800,00 8-89-0 Auxiliar fiscal de Santa Helena 12.000,00 8-89-0 Motorista 192.000,00 Pessoal Variável 8-89-1 Encarregado de cemitério 159.360,00 8-89-1 Encarregado do matadouro 45.600,00 Material de consumo 8-89-3 Para serviço do matadouro 30.000,00 8-89-3 Para o serviço de cemitério 30.000,00 Total dos serviços de utilidade pública 6.794.872,00 6.794.872,00 Encargos diversos Pessoal inativo Pessoal Fixo 8-90-0 Aposentados e inválidos 268.800,00 Contribuição para a previdência 268.800,00 Despesas diversas 8-91-4 Contribuição para o I.A.P.F.E.S.P. 101.328,00 8-91-4 Contribuição para o I.P.S.E.M.G. 100.000,00 Contribuição para o I.A.P.E.T.C. 70.000,00 Indenizações, reposições e restituições 271.328,00 Despesas diversas 8-92-4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados 5.000,00 Encargos transitórios 5.000,00 Pessoal Fixo 8-93-0 Adicionas a funcionários chefes de família 180.000,00 8-93-0 Adicionais por tempo de serviço. 180.000,00 8-93-0 Gratificações regulamentares 20.000,00 8-93-0 Substituições regulamentares 15.000,00 Pessoal Variável 8—93-1 Adicionais a extranumerários chefes de família 120.000,00 Despesas diversas 8-93-4 Viagens e permanência de funcionários quando matriculados no Curso de Aperfeiçoamento dos funcionários municipais 60.000,00 8-93-4 Para elaboração do Plano Diretor, previsto no art.19, nº XIII, Lei nº28 1.000,00 Prêmios de seguro e indenização por acidentes 576.000,00 Despesas diversas 8-94-4 Acidente de trabalho 50.000,00 8-94-4 Seguro coletivo 60.000,00 Pensões diversas 110.000,00 Despesas diversas 8-95-4 Pensão a operários inválidos 192.000,00 8-95-4 Pensão à viúvas e filha de ex-funcionários e ex-operários Subvenções, contribuições e auxílios em geral 604.800,00 Despesas diversas 8-98-4 Para subvenções ordinárias 90.000,00 Diversos 90.000,00 Despesas diversas 8-99-4 Honorários, custos e outras despesas judiciais 44.000,00 8-99-4 Aquisição de placas para numeração de prédios 120.000,00 8-99-4 Quebra de caixa 2.000,00 8-99-4 Propaganda e publicidade 2.000,00 8-99-4 Aluguel do prédio do posto de higiene 24.000,00 8-99-4 Aluguel do prédio da A.C.A.R. 12.000,00 8-99-4 Solenidades cívicas 4.000,00 8-99-4 Contr. Para o Inst. Brasileiro de Municípios 20.000,00 8-99-4 Hóspedes oficiais 4.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 176.060,90 Total dos encargos diversos 2.331.988,90 5.000,00 2.336.988,90 Total Geral 18.875.460,90 224.539,10 19.100.000,00 Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais -Suplementares- até 30% (trinta por cento) do total deste orçamento, bem como realizar na época própria, cancelamento de dotações, que se tornarem desnecessárias durante a execução orçamentária ou realizar para cobertura do “déficit” a título de antecipação de receita, operações de crédito até o limite de um terço da receita prevista. Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a as autoridades a quem o cumprimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de novembro de 1962. Dr. Sebastião Campo Presidente da Câmara Municipal