| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1963 |
| Date | 1963-02-18 |
| Ementa | Concede subvenção extraordinária. |
| native_id | 1795 |
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Lei ordinária nº 281/1963 Concede subvenção extraordinária A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder à Escola de Samba “UNIDOS VENCEREMOS”, desta cidade, a subvenção extraordinária de vinte mil cruzeiros, destinada aos festejos de Momo, no corrente ano. Art. 2º- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem precisas. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 18 de fevereiro de 1963. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal