| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1963 |
| Date | 1963-03-29 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1801 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 287/1963 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências O Povo do município de Bicas por seus vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica concedida às instituições “Associação de Caridade São José de Bicas” e “Associação Cristã São Paulo”, a isenção do imposto sobre transmissão de propriedade inter-vivos, sobre a aquisição de imóveis, que as referidas instituições vierem a incorporar ao seu patrimônio. Art. 2º- Para cobertura da presente despesa fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro do corrente ano. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de março de 1963. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal