| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1963 |
| Date | 1963-03-29 |
| Ementa | Autoriza a proceder a abertura de rua e dá outras providências. |
| native_id | 1802 |
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Lei Ordinária nº 288/1963 Autoriza a proceder a abertura de rua e dá outras providências O Povo do município de Bicas por seus vereadores decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a proceder aos estudos e consecução das obras de abertura de uma rua transversal e que se destina à interligação das ruas Artur Bernardes e Morvan de Figueiredo, na altura dos terrenos outrora pertencentes aos herdeiros de Necésio Silva e atingindo os de propriedade do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Art. 2º- Para fazer face às despesas referidas no artigo acima, fica o Senhor Prefeito Municipal, dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura, a abrir Crédito Especial respectivo, na época que se fizer necessário. Parágrafo único- Consideram-se dentro dos princípios desta lei,as despesas que forem efetuadas,se for o caso, pra aquisição de terreno ou mesmo por desapropiação. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de março de 1963. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal