| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1964 |
| Date | 1964-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para pagamento de “salário Família” ao trabalhador da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 294/1964 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para pagamento de “salário Família” ao trabalhador da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial respectivo, para cobertura das despesas referentes ao pagamento do “Salário Família” ao trabalhador da Prefeitura, instituído pela Lei Federal nº 53.153, de 03/10/1963 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 53.153, de 10/12/1963, vinculados ao sistema de Previdência Social. Art. 2º- O salário família será pago aos trabalhadores da Prefeitura nos termos do art. 12, do Decreto Federal nº 53.153, de 10/12/1963. Parágrafo único- Caberá à Prefeitura Municipal o recolhimento da quota de Compensação, conforme o disposto no art. 19, de Decreto Federal nº53. 153, de 10/12/1963, ao Órgão de Previdência Social a que estiver vinculado o empregado, obedecidas as formalidades legais, dispostas no citado Decreto. Art. 3º- A Lei de Meios do próximo exercício constará a dotação própria para o custeio do “salário-família” ao trabalhador da Prefeitura. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 4 de abril de 1964. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal