| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1964 |
| Date | 1964-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Abono de Emergência ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1809 |
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Lei Ordinária nº 295/1964 Dispõe sobre concessão de Abono de Emergência ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica concedido ao pessoal da Prefeitura, constituído por cargo ou função específica, constante da Lei orçamentária em vigor, o abono de Emergência de vinte por cento (20%), sobre os vencimentos vigorados no exercício de 1963. Art. 2º- É concedido também, ao pessoal aposentado e pensionistas da Prefeitura, iguais vantagens constantes do artigo 1º desta lei. Art. 3º- Fica também autorizado o pagamento de diferença de vencimento a funcionário da Prefeitura, a ocorrer no exercício de 1964. Art. 4º- Para a cobertura das despesas referentes a esta lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial respectivo. Art. 5º- Se as condições financeiras permitirem fica o senhor Prefeito Municipal, a partir do mês de junho, autorizado a elevar o pagamento do Abono de Emergência até o percentual de mais vinte por cento (20%). Art. 6º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 4 de abril de 1964. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal