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norma nº 298/1964

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 1964
Date 1964-04-04
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis pertencentes a Homero Telles de Menezes e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 298/1964

Dispõe sobre desapropriação de imóveis pertencentes a Homero Telles de Menezes e dá outras providências.

O Povo do Município de Bicas por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica declarada a utilidade pública para ser desapropriada amigável ou judicialmente a área de terreno marginal à via férrea e suas benfeitorias situadas no distrito desta cidade e pertencentes ao Sr. Homero Telles de Menezes.

Art. 2º- É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o decreto desapropriatório de que trata a presente lei.

Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para que se torne perfeita e acabada a desapropriação objeto desta lei, inclusive contratar advogado, caso a desapropriação se processe judicialmente.

Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer todas as operações de crédito que se tornarem necessárias para o cumprimento desta lei.

Parágrafo único- À falta de recursos próprios, poderá a Prefeitura obter empréstimos em estabelecimentos bancários mediante emissão de títulos de dívidas e com juros e despesas comumente adotadas pelos referidos estabelecimentos.

Art. 6º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 29 de julho de 1964.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





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