| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1964 |
| Date | 1964-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis pertencentes a Homero Telles de Menezes e dá outras providências. |
| native_id | 1812 |
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Lei Ordinária nº 298/1964 Dispõe sobre desapropriação de imóveis pertencentes a Homero Telles de Menezes e dá outras providências. O Povo do Município de Bicas por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica declarada a utilidade pública para ser desapropriada amigável ou judicialmente a área de terreno marginal à via férrea e suas benfeitorias situadas no distrito desta cidade e pertencentes ao Sr. Homero Telles de Menezes. Art. 2º- É declarada a urgência da desapropriação. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o decreto desapropriatório de que trata a presente lei. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para que se torne perfeita e acabada a desapropriação objeto desta lei, inclusive contratar advogado, caso a desapropriação se processe judicialmente. Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer todas as operações de crédito que se tornarem necessárias para o cumprimento desta lei. Parágrafo único- À falta de recursos próprios, poderá a Prefeitura obter empréstimos em estabelecimentos bancários mediante emissão de títulos de dívidas e com juros e despesas comumente adotadas pelos referidos estabelecimentos. Art. 6º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de julho de 1964. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal