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norma nº 300/1964

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1964
Date 1964-11-04
EmentaConcede pensão à viúva de servidor municipal e dá outras providências.
native_id1814

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Lei Ordinária nº 300/1964

Concede pensão à viúva de servidor municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bicas por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica concedida à viúva do ex-servidor municipal senhor Natalino Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 6000,00 (seis mil cruzeiros).

Art. 2º- Para o fim de recebimento desta pensão, é a beneficiária obrigada a apresenta semestralmente, na repartição pagadora da Prefeitura Municipal, atestado de vida e prova de que ainda continua viúva e honesta.

Art. 3º- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o Crédito Especial respectivo, com referência ao corrente exercício, fazendo constar na lei de Meios dos exercícios subseqüentes a verba necessária.

Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 4 de novembro de 1964.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





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