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norma nº 306/1964

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1964
Date 1964-11-12
EmentaAutoriza execuções de serviços no exercício de 1965.
native_id1820

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Lei Ordinária nº 306/1964

Autoriza execuções de serviços no exercício de 1965.

A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, no exercício de 1965, as importâncias consignadas nas dotações orçamentárias “Despesas de Capital”, pelas unidades de serviços abaixo descritas:

Executivo

41-3-0-03

Equipamentos e Instalações



Aquisição de uma máquina contábil e outros utensílios para o serviço de contabilidade – Cr$ 350.000,00



Diversos

41-10-49

Obras públicas



Pra projeto, orçamento e construção da estrada Bicas-Água Santa – 1.000.000,00

41-4-0-490

Material Permanente



Para aquisição de móveis e utensílios para as diversas escolas rurais do município – 200.000,00.



Serviço de água e esgotos



Investimentos

41-1-0-92

Obras públicas



Para projeto, orçamento e perfuração de poço artesiano e serviços complementares de água e esgoto da cidade – 2.000.000,00

41-4-092

Material Permanente



Para aquisição de chaves controle do sistema elétricos das Casas de Máquinas, do serviço de água – 500.000,00



Material para construção de rede de esgoto às margens do córrego “São José” – 500.000,00



Ruas, praças e jardins



Investimentos

41-1-0-95

Obras públicas



Para o serviço de pavimentação em diversos logradouros da cidade – 2.000.000,00

41-3-0-95

Material Permanente

Material para construção de bueiros, manilhas de cerâmica, ralos e outros materiais para os serviços de ruas e praças – 800.000,00



Art. 2º- As despesas constantes na “Despesa de Capital” consignada sob o Código 4-3-10-11, amortização da Dívida Pública, foi autorizada pela Lei nº 158, de 10 de agosto de 1957.

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 12 de novembro de 1964.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





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