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norma nº 310/1964

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1964
Date 1964-11-12
EmentaAutoriza o poder Executivo a proceder a revisão dos valores imobiliários do município.
native_id1823

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Lei Ordinária nº 310/1964

Autoriza o poder Executivo a proceder a revisão dos valores imobiliários do município.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a revisão de todos os valores imobiliários do município para efeito de lançamento de impostos e taxas.

Art. 2º- Para os devidos efeitos desta lei, fica criada uma Comissão Revisora das fichas de lançamento, composta de cinco membros, a saber:

	a) do Chefe do serviço jurídico da Prefeitura, ou seu substituto previamente designado, que a presidirá;

	b) de 2 (dois) representantes dos contribuintes;

	c) de um representante da Prefeitura e um representante da Câmara Municipal.

Parágrafo único- Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir as instruções que a tornarem necessárias para o funcionamento da Comissão Revisora.

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e expirará a 31de dezembro de 1964, quando estiver concluindo o lançamento para o ano de 1965.

Bicas, 12 de novembro de 1964.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                                                   Prefeito Municipal





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