| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a proceder a revisão dos valores imobiliários do município. |
| native_id | 1823 |
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Lei Ordinária nº 310/1964 Autoriza o poder Executivo a proceder a revisão dos valores imobiliários do município. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a revisão de todos os valores imobiliários do município para efeito de lançamento de impostos e taxas. Art. 2º- Para os devidos efeitos desta lei, fica criada uma Comissão Revisora das fichas de lançamento, composta de cinco membros, a saber: a) do Chefe do serviço jurídico da Prefeitura, ou seu substituto previamente designado, que a presidirá; b) de 2 (dois) representantes dos contribuintes; c) de um representante da Prefeitura e um representante da Câmara Municipal. Parágrafo único- Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir as instruções que a tornarem necessárias para o funcionamento da Comissão Revisora. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e expirará a 31de dezembro de 1964, quando estiver concluindo o lançamento para o ano de 1965. Bicas, 12 de novembro de 1964. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal