| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1966 |
| Date | 1966-03-19 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de terrenos necessários à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade. |
| native_id | 1829 |
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Lei Ordinária nº 341/1966 Autoriza desapropriação de terrenos necessários à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica declarada a utilidade pública de todas as áreas de terrenos necessárias à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade, de acordo com o projeto elaborado pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento. Art. 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desapropriação ,em juízo ou fora dele, das áreas de terrenos que se tornarem necessárias à construção d estação de tratamento d’água, no povoado de São Manoel e bem assim da faixa necessária para passagem da dutora desde a estação de recalque até o reservatório localizado no Bairro Santana. Art. 3º- É declarada a urgência da desapropriação. Art. 4º- Fia o Prefeito Municipal autorizado a receber as áreas que porventura venham a ser doadas à Prefeitura Municipal. Art. 5º- A desapropriação da faixa de terreno para a passagem da dutora Poe deixar de ser efetuada quando substituída por uma concessão de servidão vitalícia dada pelos atuais proprietários. Art. 6º- Para atender às despesas decorrentes desta lei, abrir-se-á, posteriormente, através de lei específica, o Crédito Especial que se tornar necessário e de acordo com orçamento a ser elaborado. Art. 7º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas,19 de março de 1966. Prefeito Municipal