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norma nº 341/1966

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1966
Date 1966-03-19
EmentaAutoriza desapropriação de terrenos necessários à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade.
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Lei Ordinária nº 341/1966

Autoriza desapropriação de terrenos necessários à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade.

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica declarada a utilidade pública de todas as áreas de terrenos necessárias  à construção de novo sistema de abastecimento de água da cidade, de acordo com o projeto elaborado pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desapropriação ,em juízo ou fora dele, das áreas de terrenos que se tornarem necessárias à construção d estação de tratamento d’água, no povoado de São Manoel e bem assim da faixa necessária para passagem da dutora desde a estação de recalque até o reservatório localizado no Bairro Santana.

Art. 3º- É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º- Fia o Prefeito Municipal autorizado a receber as áreas que porventura venham  a ser doadas à Prefeitura Municipal.

Art. 5º- A desapropriação da faixa de terreno para a passagem da dutora Poe deixar de ser efetuada quando substituída por uma concessão de servidão vitalícia dada pelos atuais proprietários.

Art. 6º-  Para atender às despesas decorrentes desta lei, abrir-se-á, posteriormente, através de lei específica, o Crédito Especial que se tornar necessário e de acordo com orçamento a ser elaborado.

Art. 7º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Bicas,19 de março de 1966.

Prefeito Municipal

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