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norma nº 345/1966

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1966
Date 1966-03-18
EmentaAutoriza a construção ou compra de um prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual.
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Lei Ordinária nº 345/1966

Autoriza a construção ou compra de um prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual.

A Câmara dos vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a compra de um terreno e a construção de um prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual.

§ único- Para atender as despesas decorrentes deste artigo fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 2º- Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um prédio já construído em opção para a mesma finalidade, se assim julgar conveniente aos interesses públicos.

§ único- Neste caso, deverá o Prefeito Municipal submeter à exame da Câmara Municipal, o imóvel escolhido para a consequente aprovação da compra e abertura do crédito.

Art. 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão de 5 (cinco) membros, escolhidos entre contribuintes idôneos, para assessorá-lo neste assunto.

§ único- Os membros da Comissão não perceberão remuneração pelos serviços prestados.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Bicas,18 de março de 1966.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                               Prefeito Municipal

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