| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1966 |
| Date | 1966-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais. |
| native_id | 1835 |
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Lei Ordinária nº 347/1966 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais. A Câmara Municipal de Bicas por decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica prorrogado para até o dia trinta e um de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966) o prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais. Art. 2º- Esta lei vigorará durante o período de primeiro até trinta de abril do corrente ano (de 1º a 30/04/1966). Bicas,30 de março de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal