br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 347/1966

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1966
Date 1966-03-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais.
native_id1835

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 347/1966

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais.

A Câmara Municipal de Bicas por decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica prorrogado para até o dia trinta e um de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966) o prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos e Taxas Municipais.

Art. 2º- Esta lei vigorará durante o período de primeiro até trinta de abril do corrente ano (de 1º a 30/04/1966).

 Bicas,30 de março de 1966.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                               Prefeito Municipal

open original →