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norma nº 348/1966

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 1966
Date 1966-03-30
EmentaIsenta de todos os impostos e taxas o prédio próprio da Delegacia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, nesta cidade de Bicas.
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Lei Ordinária nº 348/1966

Isenta de todos os impostos e taxas o prédio próprio da Delegacia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, nesta cidade de Bicas.

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica isento de todos os impostos e taxas o prédio nº 25, sito à Rua Santa Clara, nesta cidade, ou seja, a sede da Delegacia dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro.

Art. 2º- A isenção de que trata a presente lei será a partir do dia 1º de janeiro de 1966, ou seja, o exercício do ano em curso.

Art. 3º- Os benefícios desta lei serão suspensos quando o referido prédio deixar de servir para a finalidade que lhe foi dado.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Bicas,30 de março de 1966.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                               Prefeito Municipal

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