| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1966 |
| Date | 1966-03-30 |
| Ementa | Isenta de todos os impostos e taxas o prédio próprio da Delegacia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, nesta cidade de Bicas. |
| native_id | 1836 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 348/1966 Isenta de todos os impostos e taxas o prédio próprio da Delegacia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, nesta cidade de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica isento de todos os impostos e taxas o prédio nº 25, sito à Rua Santa Clara, nesta cidade, ou seja, a sede da Delegacia dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro. Art. 2º- A isenção de que trata a presente lei será a partir do dia 1º de janeiro de 1966, ou seja, o exercício do ano em curso. Art. 3º- Os benefícios desta lei serão suspensos quando o referido prédio deixar de servir para a finalidade que lhe foi dado. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas,30 de março de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal