| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1966 |
| Date | 1966-07-12 |
| Ementa | Complementa a Lei nº 345 de 18 de março de 1966. |
| native_id | 1838 |
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Lei Ordinária nº 350/1966 Complementa a Lei nº 345 de 18 de março de 1966. O Prefeito Municipal de Bicas de acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei Constitucional nº 14, de 9 de dezembro de 1965, do Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber dos Poderes Públicos ou de Entidades Privadas, quaisquer auxílios ou doações que se destinem a aquisição ou construção de um prédio para dotação de um Colégio Estadual. Art. 2º- Adquirido ou construído o imóvel, fica o Prefeito Municipal autorizado a doá-lo ao Governo do Estado de Minas Gerais para o fim referido no artigo anterior. § único- A doação será procedida sem qualquer ônus para o Estado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complementará a de nº 345, de 18 de março de 1966 e entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas,12 de julho de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal