| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a regulamentar o recebimento de impostos e taxas no exercício de 1967, nos termos da reforma tributária nacional. |
| native_id | 1842 |
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Lei Ordinária nº355/ 1966 Autoriza o Prefeito Municipal a regulamentar o recebimento de impostos e taxas no exercício de 1967, nos termos da reforma tributária nacional. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a regulamentação para recebimento de impostos e taxas no exercício de 1967, nos termos da Emenda Constitucional nº18 e Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional. Art. 2º - Até que seja votado o novo Código Tributário do Município, os recebimentos de impostos e taxas do município, far-se-ão de acordo com a regulamentação baixada pelo Poder Executivo, adotando-se o Crédito Tributário baseado na Lei Complementar a ser votada pelo Congresso Nacional e Municípios semelhantes ao de Bicas. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará até a promulgação do novo Código Tributário, entrando em vigor na data de sua publicação. Bicas, 30 de novembro de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal