| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | Autoriza a execução de serviços no exercício de 1967. |
| native_id | 1843 |
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Lei Ordinária nº 356/1966 Autoriza a execução de serviços no exercício de 1967 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1967, as importâncias consignadas, nas dotações orçamentárias, “DESPESAS DE CAPITAL”, pelas funções e sub-funções abaixo relacionadas: Transportes e comunicações Diversos 4.1.1.0-49 Obras públicas Para melhoramentos de diversas estradas do município 1.270.000,00 4.1.3.0-49 Material Permanente Aquisição de manilhas de barro e de cimento 500.000,00 Aquisição de peças para o trator rodoviário 200.000,00 Educação e cultura Ensino primário 4.1.5.0-61 Material Permanente Para aquisição de móveis e utensílios Para as diversas escolas rurais do município 330.000,00 330.000,00 Habitação e serviços urbanos Serviços de água e esgoto 4.1.1.0-92 Obras públicas Melhoramentos da rede de água e esgoto 1.000.000,00 41.3.0-92 Aquisição de chave do controle do sistema elétrico das Casas das Máquinas e do serviço de água da cidade 500.000,00 4.1.1.0-95 Obras públicas Ruas e praças públicas Para o serviço de pavimentação em diversos logradouros da cidade. 1.200.000,00 Material Permanente Material para construção de bueiros, manilhas,ralos e outros materiais. 500.000,00 Art. 2º- A despesa constante da Despesa de Capital, consignada sob o Código 4.3.1.0-11- Amortização da Dívida Púbica, foi autorizada pela Lei nº158, de 10 de agosto de 1957. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). Bicas, 30 de novembro de 1966 Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal