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norma nº 356/1966

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaAutoriza a execução de serviços no exercício de 1967.
native_id1843

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Lei Ordinária nº 356/1966

Autoriza a execução de serviços no exercício de 1967

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1967, as importâncias consignadas, nas dotações orçamentárias, “DESPESAS DE CAPITAL”, pelas funções e sub-funções abaixo relacionadas:



Transportes e comunicações





Diversos



4.1.1.0-49

Obras públicas





Para melhoramentos de diversas estradas do município

1.270.000,00

4.1.3.0-49

Material Permanente





Aquisição de manilhas de barro e de cimento

500.000,00



Aquisição de peças para o trator rodoviário

200.000,00



Educação e cultura





Ensino primário



4.1.5.0-61

Material Permanente





Para aquisição de móveis e utensílios





Para as diversas escolas rurais do município

330.000,00





330.000,00



Habitação e serviços urbanos





Serviços de água e esgoto



4.1.1.0-92

Obras públicas





Melhoramentos da rede de água e esgoto

1.000.000,00

41.3.0-92

Aquisição de chave do controle do sistema elétrico das Casas das Máquinas e do serviço de água da cidade

500.000,00

4.1.1.0-95

Obras públicas





Ruas e praças públicas





Para o serviço de pavimentação em diversos logradouros da cidade.

1.200.000,00



Material Permanente





Material para construção de bueiros, manilhas,ralos e outros materiais.

500.000,00



Art. 2º- A despesa constante da Despesa de Capital, consignada sob o Código 4.3.1.0-11- Amortização da Dívida Púbica, foi autorizada pela Lei nº158, de 10 de agosto de 1957.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967).

Bicas, 30 de novembro de 1966

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                            Prefeito Municipal

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