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norma nº 357/1966

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura.
native_id1844

Documents (1)

texto integral #

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Lei Ordinária nº 357/1966

Dispõe sobre aumento de vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura

A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Os vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1967 passa a ser o seguinte:



Cargo

Vencimentos anuais

3.1.1.1.0-01

1 Auxiliar de secretaria

90.000,00



Sub total 

90.000,00

3.1.1.1-03

1 Secretário

677.450,00



1 Chefe do serviço de contabilidade

1.200.000,00



1 Auxiliar do serviço de contabilidade

840.000,00



1 Almoxarife

50.400,00



1 Consultor jurídico

1.116.000,00



1 Porteiro-Continuo

684.000,00



1 Chefe do serviço de fazenda

1.200.000,00



1 Fiscal de rendas

1.200.000,00



1 Fiscal da cidade

768.000,00



1 Guarda fiscal de Santa Helena

201.600,00



1 Auxiliar do serviço de fazenda

840.000,00



Sub total

8.777.850,00

3.1.1.1-49

1 Chefe do serviço de obras

888.000,00



1 Motorista

840.000,00



Sub total

1.628

3.1.1.1-61

3 Professoras do ensino rural a Cr$ 50.000,00 mensal cada uma

1.800.000,00



Sub total

1.800.000,00

3.1.1.1-92

 2 Encarregados do serviço de água e esgoto a Cr$ 80.000,00 mensal cada um

1.920.000,00



4 Operadores das Casas das Máquinas a Cr$ 70.000,00 mensal cada um

3.360.000,00



Sub total

5.280.000,00



Inativos e pensionistas





1 Fiscal de rendas

1.200.000,00



7 Pensionistas a Cr$ 35.000,00 mensal cada um

2.940.000,00



Sub total

4.140.000,00



Total geral

21.625.850,00



Art. 2º- O pessoal assalariado do serviço de Obras e Viação e Serviços Urbanos será classificado em Decreto Executivo e perceberá salário de acordo com sua aptidão, tempo de serviço e merecimento.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967).

Bicas, 30 de novembro de 1966

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                            Prefeito Municipal

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