| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1844 |
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Lei Ordinária nº 357/1966 Dispõe sobre aumento de vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Os vencimentos, proventos e salários do pessoal da Prefeitura para o exercício de 1967 passa a ser o seguinte: Cargo Vencimentos anuais 3.1.1.1.0-01 1 Auxiliar de secretaria 90.000,00 Sub total 90.000,00 3.1.1.1-03 1 Secretário 677.450,00 1 Chefe do serviço de contabilidade 1.200.000,00 1 Auxiliar do serviço de contabilidade 840.000,00 1 Almoxarife 50.400,00 1 Consultor jurídico 1.116.000,00 1 Porteiro-Continuo 684.000,00 1 Chefe do serviço de fazenda 1.200.000,00 1 Fiscal de rendas 1.200.000,00 1 Fiscal da cidade 768.000,00 1 Guarda fiscal de Santa Helena 201.600,00 1 Auxiliar do serviço de fazenda 840.000,00 Sub total 8.777.850,00 3.1.1.1-49 1 Chefe do serviço de obras 888.000,00 1 Motorista 840.000,00 Sub total 1.628 3.1.1.1-61 3 Professoras do ensino rural a Cr$ 50.000,00 mensal cada uma 1.800.000,00 Sub total 1.800.000,00 3.1.1.1-92 2 Encarregados do serviço de água e esgoto a Cr$ 80.000,00 mensal cada um 1.920.000,00 4 Operadores das Casas das Máquinas a Cr$ 70.000,00 mensal cada um 3.360.000,00 Sub total 5.280.000,00 Inativos e pensionistas 1 Fiscal de rendas 1.200.000,00 7 Pensionistas a Cr$ 35.000,00 mensal cada um 2.940.000,00 Sub total 4.140.000,00 Total geral 21.625.850,00 Art. 2º- O pessoal assalariado do serviço de Obras e Viação e Serviços Urbanos será classificado em Decreto Executivo e perceberá salário de acordo com sua aptidão, tempo de serviço e merecimento. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). Bicas, 30 de novembro de 1966 Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal