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norma nº 358/1966

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaAbre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 1966.
native_id1845

Documents (1)

texto integral #

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Lei Ordinária nº358/ 1966

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 1966

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica aberto ao orçamento vigente constante da lei nº 337, de 30-XI-1965, que orçou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1966 nas dotações orçamentárias respectivas, constantes desta lei,o seguinte Crédito Suplementar:





Cr$

3.1.4.0.0-1

Para despesas diversas

240.000

3.1.1.1.0-3

Gratificação por tempo de serviço

220.000

3.1.1.0.0-3

Gratificações p/ serviços extraordinários

350.000

3.1.2.0.0-3

Material de expediente

380.00

3.1.4.0.0-3

Percentagens diversas

310.000

3.1.1.1-49

Salários

1.830.000

3.1.2.0-49

Para os serviços de estradas e pontes

200.000

3.1.4.0-03

Para despesas diversas

500.000

3.1.2.0-49

Peças e acessórios

290.000

3.1.2.0-61

Material didático

200.000

3.1.2.0-61

Material de expediente

150.000

3.1.4.0-49

Conservação de veículos motorizados

200.000

3.1.4.0-49

Para despesas diversas

100.000

3.1.3.0-61

Transportes e viagens

220.000

3.1.4.0-61

Para despesas diversas

300.000

3.2.8.0-81

Contribuição para I.P.S.E.M.G,I.A.P., F.E.S.P. e I.A.P.T.E.C.

400.000

3.2.4.0-82

Pensões diversas

300.000

3.2.5.0-83

Salário-Família ao pessoal da Prefeitura

450.000

3.2.1.0-85

Auxílio para indigentes e desvalidos

370.000

3.1.1.1-92

% Vencimentos

1.128.960

3.1.1.1-92

Gratificações p/ serviços extraordinários

110.200

3.1.1.1-92

Salários

2.200.000

3.1.2.0-92

Combustíveis, lubrificantes e acessórios

200.000

3.1.2.0-92

Para o serviço de água e esgotos

200.000

3.1.3.0-92

Força matriz e luz p/ as Casas das Máquinas

6.700.000

3.1.4.0-92

Para despesas diversas

50.000

3.1.1.1-93

Salário

3.000.000

3.1.3.0-94

Iluminação pública

900.000

3.1.2.0-95

Para ruas e praças

400.000

3.1.3.0-95

Conservação de ruas e praças

60.000

4.1.3.0-92

Material p/ o serviço de água e esgoto

330.000

4.1.1.0-95

Pavimentação de ruas e praças

300.000



SOMA

22.384.160



Art. 2º

 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 30 de novembro de 1966.

Hélio Monteiro da Silva                                                                                                                             Prefeito Municipal

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