| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 1966. |
| native_id | 1845 |
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Lei Ordinária nº358/ 1966 Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 1966 A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aberto ao orçamento vigente constante da lei nº 337, de 30-XI-1965, que orçou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1966 nas dotações orçamentárias respectivas, constantes desta lei,o seguinte Crédito Suplementar: Cr$ 3.1.4.0.0-1 Para despesas diversas 240.000 3.1.1.1.0-3 Gratificação por tempo de serviço 220.000 3.1.1.0.0-3 Gratificações p/ serviços extraordinários 350.000 3.1.2.0.0-3 Material de expediente 380.00 3.1.4.0.0-3 Percentagens diversas 310.000 3.1.1.1-49 Salários 1.830.000 3.1.2.0-49 Para os serviços de estradas e pontes 200.000 3.1.4.0-03 Para despesas diversas 500.000 3.1.2.0-49 Peças e acessórios 290.000 3.1.2.0-61 Material didático 200.000 3.1.2.0-61 Material de expediente 150.000 3.1.4.0-49 Conservação de veículos motorizados 200.000 3.1.4.0-49 Para despesas diversas 100.000 3.1.3.0-61 Transportes e viagens 220.000 3.1.4.0-61 Para despesas diversas 300.000 3.2.8.0-81 Contribuição para I.P.S.E.M.G,I.A.P., F.E.S.P. e I.A.P.T.E.C. 400.000 3.2.4.0-82 Pensões diversas 300.000 3.2.5.0-83 Salário-Família ao pessoal da Prefeitura 450.000 3.2.1.0-85 Auxílio para indigentes e desvalidos 370.000 3.1.1.1-92 % Vencimentos 1.128.960 3.1.1.1-92 Gratificações p/ serviços extraordinários 110.200 3.1.1.1-92 Salários 2.200.000 3.1.2.0-92 Combustíveis, lubrificantes e acessórios 200.000 3.1.2.0-92 Para o serviço de água e esgotos 200.000 3.1.3.0-92 Força matriz e luz p/ as Casas das Máquinas 6.700.000 3.1.4.0-92 Para despesas diversas 50.000 3.1.1.1-93 Salário 3.000.000 3.1.3.0-94 Iluminação pública 900.000 3.1.2.0-95 Para ruas e praças 400.000 3.1.3.0-95 Conservação de ruas e praças 60.000 4.1.3.0-92 Material p/ o serviço de água e esgoto 330.000 4.1.1.0-95 Pavimentação de ruas e praças 300.000 SOMA 22.384.160 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 30 de novembro de 1966. Hélio Monteiro da Silva Prefeito Municipal