| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1967 |
| Date | 1967-04-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bicas, para patrolamento de Estradas. |
| native_id | 1865 |
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Lei Ordinária nº 378/1967 Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bicas, para patrolamento de Estradas. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de estradas municipais. Art. 2º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dar procuração com plenos e irrevogáveis poderes ao D.E.R. para recebimentos das Quotas do Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à indenização dos serviços executados. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas, 7 de abril de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal