| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1967 |
| Date | 1967-05-08 |
| Ementa | Prorroga prazo para recebimento da Dívida Ativa e impostos e taxas no corrente exercício. |
| native_id | 1869 |
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Lei Ordinária nº 382/1967 Prorroga prazo para recebimento da Dívida Ativa e impostos e taxas no corrente exercício. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica prorrogado até trinta e um (31) de maio do corrente exercício, os impostos e taxas constantes da autorização contida no art. 1º da Lei nº 364, de 17/3/67 e artigo 1º da Lei nº 374, de 31/3/67. Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas,8 de maio de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal