| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1967 |
| Date | 1967-08-31 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a “Associação de caridade São José de Bicas-Hospital São José”. |
| native_id | 1881 |
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Lei Ordinária nº 394/1967 Considera de utilidade pública a “Associação de caridade São José de Bicas-Hospital São José”. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Considerando que a “Associação de caridade São José de Bicas- Hospital São José” é uma entidade de caridade e fins filantrópicos, e que a referida vem servindo aos moradores desta cidade e regiões adjacentes, prestando serviços gratuitos de benemerência aos menos protegidos da sorte e que sua diretoria não usufrui qualquer remuneração e que não distribui lucros e nem dividendos e que em caso de dissolução passará a pertencer à Sociedade de São Vicente de Paulo, que também é de fins filantrópicos, resolve: Art. 2º- Considerar de utilidade pública a “Associação de caridade São José de Bicas - Hospital São José Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas,31 de agosto de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal