| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1967 |
| Date | 1967-11-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno para o acréscimo do “Cemitério Municipal”, remodelação com todos os requisitos que se tornarem necessários ao nosso índice de crescimento populacional, abre Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1882 |
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Lei Ordinária nº 395/1967 Autoriza a aquisição de terreno para o acréscimo do “Cemitério Municipal”, remodelação com todos os requisitos que se tornarem necessários ao nosso índice de crescimento populacional, abre Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir terrenos frontais ao “Cemitério Municipal” para acréscimo do mesmo. Art. 2º-Os terrenos citados só poderão ser adquiridos diretamente entre o Sr. Prefeito Municipal e o proprietário dos mesmos dentro das possibilidades econômicas da Prefeitura. Art. 3º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover remodelações e instalações que fizerem necessárias às boas condições. Art. 4º- Para fazer as despesas acima, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), abrindo créditos especiais respectivos. Art. 5º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas,8 de novembro de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal