| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1967 |
| Date | 1967-11-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar contrato de fornecimento de Energia e Iluminação pública com a Companhia Mineira de Eletricidade de Juiz de Fora. |
| native_id | 1885 |
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Lei Ordinária nº 398/1967 Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar contrato de fornecimento de Energia e Iluminação pública com a Companhia Mineira de Eletricidade de Juiz de Fora. A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a assinatura do contrato de fornecimento de Energia e Iluminação pública do município de Bicas. Art. 2º- Nos termos desta lei é aprovada a Minuta de Contrato a ser firmada entre esta Prefeitura e a Companhia Mineira de Eletricidade com sede em Juiz de Fora. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Bicas,16 de novembro de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal