| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | Aprova o plano de Aplicação do capital do Município de Bicas para o período de 1968/1971 e dá outras providências. |
| native_id | 1889 |
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Lei Ordinária nº 403/1967 Aprova o plano de Aplicação do capital do Município de Bicas para o período de 1968/1971 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1968,1969,1970,1971 até a importância de NCr$ 486.943,00(quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros novos), correspondente às despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação para o período de 1968 a 1971, que acompanha esta lei. Art. 2º- No cumprimento do disposto no art. 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das Despesas de Capital, fixados pelo Plano de Aplicação de Capital. Art. 3º- Não atingidos os exercícios os limites parciais a que se refere o artigo anterior às parcelas não utilizadas passarão a crescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas aos mesmo investimentos. Art. 4º- Os orçamentos para os exercícios de 1968,1969,1970 e 1971 consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei. Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e oito (1968), revogadas as disposições em contrário. Bicas, 4 de dezembro de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal